Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9610897

Data
29/01/1997
Relator
Correia de Paiva
Fonte
Decisão
Provido parcialmente. alterada a indemnização.

Negligência Responsabilidade civil Obrigação de indemnizar Ofensas à honra


Sumário

I - O artigo 483 n.1 do Código Civil impõe a obrigação de indemnizar, não só quando há dolo na violação do direito, mas também nos casos de mera culpa, pelo que, afastado o dolo na imputação de factos ofensivos da honra, com a consequente absolvição do crime, nem por isso se deve afastar a indemnização se a imputação dos factos resulta de erro devido à falta de cuidado.