Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9610874

Data
27/10/1997
Relator
Carlos Travessa
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Isenção Contrato de trabalho Retribuição Validade Pagamento Cláusula contratual Horário de trabalho


Sumário

I - Por se tratar de matéria indisponível e ainda porque a isenção do horário de trabalho depende de autorização pela entidade competente, são devidas ao trabalhador as remunerações respeitantes ao tempo de trabalho prestado para além do horário normal, não tendo qualquer eficácia o facto de se ter clausulado no contrato de trabalho que, face o salário mensal fixado, o trabalhador não tinha direito à remuneração por trabalho extraordinário.