Culpa Caducidade do contrato de trabalho Falta de pagamento Salário Recuperação de empresa Remuneração mensal
Sumário
I - Os subsídios de férias e do Natal, dada a sua regularidade e periodicidade revestem a natureza de retribuição.
II - Não opera a caducidade do contrato o facto da entidade patronal ser objecto de processo de recuperação de empresa, pois continua a poder receber a mão de obra do trabalhador.
III - O Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, não revogou a Lei 17/86, de 14 de Junho ( a chamada lei dos salários em atraso ) pelo que a rescisão do contrato, com a consequente indemnização, não está dependente da alegação e prova da culpa do não pagamento dos salários por parte do empregador.