Despedimento Valor da causa Desobediência Despedimento com justa causa
Sumário
I - O valor da acção em que se impugna o despedimento nunca terá valor inferior ao da alçada do tribunal da 1ª instância mais 1$00 , ou seja 500.001$00, mas tal não obsta a que o valor exceda esse montante se a utilidade económica imediata do pedido o determinar.
II - É ilícita a recusa do trabalhador, e é fundamento para o seu despedimento com justa causa, se o mesmo não acata a ordem para, no exercício das suas funções de torneiro mecánico, fazer, de meia em meia hora, preenchendo uma ficha, para controlo de qualidade - aferição das dimensões da obra feita com o projecto -, entretanto exigido por normas comunitárias, depois de ter persistido na recusa e ser, por isso, punido disciplinarmente.
III - A gravidade da sua atitude reside ainda no facto de que, anteriormente a essa ordem, já o mesmo fazia tal operação embora não registasse em papel os respectivos dados.