Dano Incumprimento do contrato Cheque sem provisão Relação jurídica subjacente Relação cambiária
Sumário
I - Se em processo penal por crime de emissão de cheque sem provisão a indagação fáctica que vinha sendo feita se situava ao nível da obrigação abstracta , cambiária, com o novo diploma - e a inserção expressa do prejuízo patrimonial como elemento constitutivo da infracção - passou a ser reclamada, sistematicamente, uma incursão da indagação no plano da relação jurídica subjacente, reforçando-se assim a tutela penal enquanto especificamente dirigida para a protecção da confiança e credibilidade do cheque como meio de pagamento, sua função normal, e expurgando dessa tutela as hipóteses em que a emissão e entrega do cheque precede a constituição ou o vencimento de uma obrigação, sem que, de facto, a falta de provisão cause prejuízo ao portador e apenas obste ao seu enriquecimento indevido.
Assim não pode sem mais condenar-se os arguidos com base na obrigação cambiária emergente da emissão do cheque à ordem do queixoso, independentemente de aos arguidos ser legítimo invocar o incumprimento do contrato de empreitada estabelecido com o queixoso portador do cheque.