Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9610385

Data
27/05/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Abuso de direito Salário Culpa da entidade patronal Rescisão pelo trabalhador


Sumário

I - A Lei 17/86, de 14 de Junho, a chamada lei dos salários em atraso, não foi revogada pelo Decreto- -Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por ser uma lei especial.
II - A Lei 17/86 permite a rescisão do contrato de trabalho, com direito a indemnização, mesmo que não haja culpa da entidade patronal.
III - Só não é devida indemnização se a entidade patronal alegar e provar que a rescisão do contrato se deve a abuso de direito.