Prazo Pagamento Interposição de recurso Taxa de justiça
Sumário
I - Contemplando o artigo 187 ns. 1 alínea a) e 3 do Código das Custas Judiciais apenas a taxa de justiça devida junto do tribunal a que o recurso se dirige, não pode o recurso da decisão proferida em 1ª instância, em processo penal, ao abrigo do artigo 110 n. 1, beneficiar do alargamento do prazo de 7 dias fixado no artigo 192.
II - O despacho que julga deserto o recurso por falta de pagamento da taxa do artigo 192 do Código das Custas Judiciais é susceptível de recurso e não da reclamação prevista no artigo 405 n. 1 do Código de Processo Penal.