Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9610328

Data
15/05/1996
Relator
Correia de Paiva
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Falta Atestado médico Justificação da falta


Sumário

I - Exarando-se no atestado médico, apresentado para justificar a falta à audiência de julgamento, que o arguido " estava doente e, por isso, impossibilitado de assumir compromissos nas próximas 24 - 48 horas ", tem de dar-se por justificada a falta.