Medida da pena Pena acessória Pena Condução sob o efeito de álcool
Sumário
I - Para o crime de condução de veículo automóvel com uma taxa de alcoolemia de 1,51 g/l, na forma dolosa, justifica-se a fixação da pena de multa em 60 dias, dado estarmos perante um arguido que se mostra profissionalmente integrado, sem antecedentes que o desfavoreçam e que produziu confissão integral e sem reservas, sendo de fixar em 45 dias a pena acessória de inibição da faculdade de conduzir considerando ainda a particular necessidade da licença de condução na vida de relação e profissional do arguido.