Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9610178

Data
24/04/1996
Fonte
Decisão
Provido.

Arma proibida Arma não manifestada


Sumário

I - Quem detiver, usar ou trouxer consigo pistola de calibre 6,35 milímetros não manifestada nem registada comete o crime do artigo 275 n.2 do Código Penal de 1995 o qual não revogou o assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 5 de Abril de 1989.