Recurso de apelação Arguição de nulidades Nulidade de sentença Documento particular Força probatória
Sumário
I - A arguição de nulidades da sentença deve ser feita no requerimento de interposição do recurso e não nas alegações deste.
II - A falta e insuficiência da especificação dos fundamentos das respostas aos quesitos deve ser invocada imediatamente após a sua leitura.
III - Como o documento particular apenas prova que as declarações nele contidas foram feitas, salvo se as mesmas forem contrárias aos interesses do declarante, o seu conteúdo pode ser objecto de prova testemunhal mesmo que o documento não tenha sido impugnado.