Nulidade Sociedade Aplicação da lei no tempo Sociedade comercial Sócio Assembleia geral
Sumário
I - A lei nova aplica-se não só ás relações jurídicas constituídas na sua vigência mas também ás relações que, constituídas antes, protelam a sua vida para além do momento da entrada em vigor da nova regra.
II - Operando-se, numa sociedade, a transmissão da quota do sócio falecido para os seus sucessores, são estes sócios, embora com alguns direitos e obrigações suspensos, até se consumar a amortização ou alienação.
III - Nos termos do n.5 do artigo 248 do Código das Sociedades Comerciais, nenhum sócio pode ser privado, nem sequer por disposição do contrato, de participar na assembleia, ainda que esteja impedido de exercer o direito de voto.