Providência cautelar Sócio gerente Gerente comercial Acto de administração
Sumário
I - A regra nos procedimentos cautelares, dada a urgência que com os mesmos se prossegue, é a não audição do Requerido, não sendo de exigir ao Juiz que a fundamente.
II - É de decretar a providência cautelar em que se pede para que um sócio gerente seja autorizado a praticar todos os actos de gerência da Sociedade, se o gerente se recusa a assinar cheques para pagar ao Fisco e à Segurança Social, a energia eléctrica à Electricidade de Portugal, os salários aos trabalhadores, a compra de matéria prima para laboração, tendo, em carteira, encomendas no valor de mais de 12.000.000$00, só na zona de Lisboa.