Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9551354

Data
03/06/1996
Relator
Simões Freire
Fonte
Decisão
Provido. anulado o processado.

Regime aplicável Prova testemunhal Notificação Testemunhas substituição Prazos


Sumário

I - Deve ser passado mandado para notificação pessoal da testemunha que, convocada por via postal, não for encontrada; enquanto não tiver lugar a passagem daquele mandado, a parte que arrolou tal testemunha estará sempre a tempo de a substituir.
II - A expressão " logo " constante do artigo 631 n.2 do Código de Processo Civil não obriga à substituição imediata da testemunha, antes tal pode ocorrer no prazo de cinco dias; e mesmo assim só a contar do conhecimento da ausência determinativa da substituição.