Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9551294

Data
25/03/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Nulidade Registo Bens comuns Posse judicial avulsa


Sumário

I - Na acção de posse judicial avulsa a defesa só pode basear-se, quanto à causa de pedir invocada pelo requerente, na inveracidade ou falsidade do título.
II - Não se pode, assim, utilizar como defesa a irregularidade do título que fundamentou o processo executivo ( nulidade do registo por falta do trato sucessivo ).
III - Os cônjuges titulares de património colectivo, são sujeitos de um único direito e de um direito uno, o qual não comporta divisão. Não tem, pois, cada um deles algum direito de que possa dispôr ou que lhe seja permitido realizar através da divisão do património comum.