Posse Embargos de terceiro Defesa da posse
Sumário
I - Os embargos de terceiro, nos termos do artigo 1038 do Código de Processo Civil, são um meio de defesa da posse e não um meio de defesa da propriedade.
II - Pela sua natureza de meio possessório, os embargos de terceiro estão sujeitos aos mesmos requisitos exigidos para qualquer acção possessória em geral.
III - A posse é um mero conceito de direito que carece de ser concretizado através da indicação da sua indispensável factualidade material.