Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9551208

Data
29/01/1996
Fonte
Decisão
Provido.

Valor Garantia bancária


Sumário

I - No requerimento de prestação espontânea de caução é correcto indicar-se o modo de caução oferecida como sendo depósito bancário à ordem do tribunal ou garantia bancária.
II - Não é necessário indicar-se o Banco que prestará a garantia por todos serem idóneos.
III - Sendo tal incidente suscitado já na pendência da acção, o valor a caucionar terá de atender a todo o pedido aí formulado e não só à providência cautelar que a procedeu.