Prescrição Acção cível emergente de acidente de viação Prescrição da infracção
Sumário
I - O n.3 do artigo 498 do Código Civil apenas exige que, ao propor a acção cível para além do prazo
- regra do n.1 do mesmo preceito e para poder beneficiar do prazo alargado de prescrição do procedimento criminal o autor alegue e prove factos integrantes do ilícito criminal em que fundamenta o pedido de indemnização.
II - Não exige o preceito que o autor prove que está ou foi instaurado o processo crime e qual a posição que nele assumiu como sujeito nesse processo.