Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9551198

Data
15/04/1996
Relator
Alves Correia
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Prescrição Acção cível emergente de acidente de viação Prescrição da infracção


Sumário

I - O n.3 do artigo 498 do Código Civil apenas exige que, ao propor a acção cível para além do prazo
- regra do n.1 do mesmo preceito e para poder beneficiar do prazo alargado de prescrição do procedimento criminal o autor alegue e prove factos integrantes do ilícito criminal em que fundamenta o pedido de indemnização.
II - Não exige o preceito que o autor prove que está ou foi instaurado o processo crime e qual a posição que nele assumiu como sujeito nesse processo.