Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9551167

Data
07/10/1996
Relator
Guimarães Dias
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Estrangeiro Taxa de juro Letra de câmbio


Sumário

I - O Assento n.4/92 não se aplica às letras de câmbio emitidas em França para serem pagas em Portugal.
II - A tais letras, nos termos do artigo 48 n.2 da
Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, é aplicável a taxa de juro de 6% ao ano.