Prazos Executado Execução por quantia certa Exequente Nomeação de bens à penhora
Sumário
I - A nomeação de bens à penhora feita pelo executado subsiste enquanto o exequente não exercer o direito de nomeação ( que a lei lhe devolve ) dentro de cinco dias subsequentes ao do conhecimento do facto.
II - O exequente não está sujeito àquele prazo quando a devolução resulte de o executado não ter feito a nomeação dentro do seu.
III - O exequente pode ainda nomear outros bens no caso de insuficiência ou actual inalienabilidade dos bens já penhorados ( sejam por sua anterior nomeação ou por nomeação do executado ).