Caducidade Abuso de direito Acção de despejo
Sumário
I - Proposta acção no domínio do Regime do Arrendamento Urbano para despejo com base na falta de residência permanente, a caducidade do direito de acção é regulada pelo artigo 65 do mesmo e não pelo artigo 1094 do Código Civil ( original ou redacção do Decreto-Lei 24/89 ) ou Assento de 3 de Maio de 1984, pois todos estão revogados.
II - Não constitui abuso de direito o senhorio pedir o despejo com base na falta de residência permanente, sabendo que os réus não residiam já no locado há
18 anos.