Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9550977

Data
08/01/1996
Fonte
Decisão
Revogada.

Honorários Execução por quantia certa Liquidação prévia


Sumário

I - Por força do disposto no artigo 802 do Código de Processo Civil, não é aplicável ao processo executivo o estipulado no artigo 662 n.1 do mesmo diploma.
II - Sendo o executado responsável pelos honorários do advogado da exequente, estes só a final podem ser liquidados, seguindo-se os termos determinados para a mesma situação em caso de má-fé por manifesta analogia ( artigo 457 n.2 do Código de Processo Civil ).