Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9550950

Data
26/02/1996
Relator
Couto Pereira
Fonte
Decisão
Provido. decidido não tomar conhecimento.

Falta Inquirição de testemunha Justo impedimento


Sumário

I - Justo impedimento é o evento normalmente imprevisível, estranho à vontade da parte, que a impossibilite de praticar o acto, por si ou por mandatário.
II - Quem alegar justo impedimento oferecerá logo a respectiva prova.
III - A falta de produção das provas oferecidas com aquela alegação torna ilegítima a decisão sobre o pretenso justo impedimento, que será prematura caso venha a ser proferida antes da inquirição das testemunhas arroladas pelo requerente.