Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9550824

Data
27/11/1995
Relator
Azevedo Ramos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Embargos de executado Letra Arguição Excepções Relações mediatas


Sumário

I - A letra está no domínio das relações mediatas quando na posse de uma pessoa estranha às convenções extracartulares.
II - Se a letra dada à execução havia sido endossada em garantia a um terceiro, depois exequente, este pode exercer todos os direitos de acção contra o executado-aceitante, sem que este possa invocar as excepções pessoais dele relativamente ao endossante.