Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9550745

Data
01/07/1996
Relator
Alves Correia
Fonte
Decisão
Negado provimento. provido parcialmente.

Regime aplicável Dano Nexo de causalidade Contrato de concessão Cessação


Sumário

I - O contrato de concessão é um contrato atípico ou inominado, através do qual uma das partes, o concessionário, se obriga a comprar à outra, concedente, determinada quota de bens, com o fim de os revender ao público em certa zona.
II - O seu regime jurídico é sucessivamente determinado pela estipulação das partes, pela aplicação analógica dos contratos afins - do contrato de agência ( Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho ), sobretudo em matéria de cessação do contrato -, pelas regras gerais das obrigações e por decisão judicial ( integrativa do contrato ou da lei ).
III - Nos termos do artigo 29 n.1 do Decreto-Lei 178/86, os danos indemnizáveis não são os resultantes da denúncia do contrato, mas tão só os « causados pela falta de pré-aviso :, ou seja, os benefícios que o concessionário auferiria se a denúncia não fosse repentina e sem o prazo de pré-aviso.