Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9550692

Data
18/12/1995
Relator
Bessa Pacheco
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prova pericial Investigação oficiosa de paternidade Filiação biológica


Sumário

I - Nas acções de investigação oficiosa, de iniciativa do Ministério Público, a procedência da acção depende apenas da prova da filiação biológica, ou seja, da prova de que o investigante nasceu da cópula entre sua mãe e o investigado durante o período legal da concepção.