Prova pericial Investigação oficiosa de paternidade Filiação biológica
Sumário
I - Nas acções de investigação oficiosa, de iniciativa do Ministério Público, a procedência da acção depende apenas da prova da filiação biológica, ou seja, da prova de que o investigante nasceu da cópula entre sua mãe e o investigado durante o período legal da concepção.