Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9550635

Data
18/12/1995
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Juros de mora Dívida comercial


Sumário

I - Nas dívidas comerciais é ao devedor que compete o ónus da prova de que pelo pagamento parcial foi dada quitação da parte correspondente ao capital, sem reserva dos juros entretanto vencidos.
II - Não fazendo tal prova é de presumir que o pagamento foi feito por conta, sucessivamente, dos juros e do capital em dívida.
III - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, os juros comerciais, tal como os civis, passaram a ser de 15% até 29 de Setembro de 1995 e depois 10%.