Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9550454

Data
06/11/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Suspensão Férias Prazo judicial Processo especial de recuperação de empresa


Sumário

I - O prazo de oito meses, fixado no artigo 53 n.1, do Código de Processo Especial de Recuperação de Empresa e de Falência é um prazo judicial sujeito ao regime especial do artigo 14 n.1, do mesmo diploma, apenas se suspendendo durante as férias judiciais.