Suspensão Férias Prazo judicial Processo especial de recuperação de empresa
Sumário
I - O prazo de oito meses, fixado no artigo 53 n.1, do Código de Processo Especial de Recuperação de Empresa e de Falência é um prazo judicial sujeito ao regime especial do artigo 14 n.1, do mesmo diploma, apenas se suspendendo durante as férias judiciais.