Caducidade Arrendamento para habitação Sucessão de leis no tempo Morte Senhorio Sublocação
Sumário
I - É aplicável o disposto no Regime do Arrendamento Urbano de 1990 ao regime relativo ao subarrendamento celebrado com o inquilino habitacional antes da entrada em vigor do Código Civil de 1966 no que concerne à subsistência ou caducidade desse subarrendamento por morte do inquilino ocorrida já na vigência daquele Regime do Arrendamento Urbano de 1990.
II - Não se tendo provado o reconhecimento, expresso ou tácito, pelo senhorio, do subarrendamento não produz este efeito em relação ao aquele senhorio, não podendo também afirmar-se a existência de um arrendamento com o sublocatário depois da morte do inquilino, se não for feita a prova do recebimento pelo senhorio de qualquer renda paga pelo sublocatário.