Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9550350

Data
05/03/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Fundo de garantia automóvel Limite da indemnização


Sumário

I - O Fundo de Garantia Automóvel foi criado e existe, no âmbito do seguro obrigatório, para substituir a seguradora ou seguradoras, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz ou declarada a falência da seguradora.
II - Ele tem a mesma finalidade de qualquer seguradora, respondendo, inclusivamente, até ao limite do montante do seguro obrigatório.