Reclamação Nulidade processual Prova pericial Formalidades Efeitos Expropriação por utilidade pública Regime de arguição
Sumário
I - No processo de expropriação por utilidade pública as partes têm o direito de formular reclamações contra as respostas com a presença dos peritos, o que, não atendido pelo juiz, viola o disposto no artigo 596 n.1, do Código de Processo Civil, uma vez que haja contradições nas respostas relevantes.
II - A nulidade de os peritos não terem indicado o dia em que prosseguiriam a diligência não concluida tem de ser reclamada pelas partes presentes no acto sob pena de ficar sanada e, de qualquer modo, só existirá se puder influir na discussão da causa.