Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9550135

Data
20/03/1995
Relator
Brazão de Carvalho
Fonte
Decisão
Provido.

Apoio judiciário Custas Declaração de falência Execução up acção executiva


Sumário

I - Só não há lugar a apoio judiciário quando a causa se achar definitivamente decidida.
II - É lícito o apoio judiciário para pagamento de custas que são condição do envio do processo para outra comarca, afim de aí ser declarada a falência do executado.