Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9550118

Data
08/05/1995
Relator
Castro Ferreira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Caso julgado Indeferimento liminar da petição Sentença penal Reivindicação


Sumário

I - Tendo sido decidida em processo criminal, com trânsito em julgado, a titularidade de certos bens,
é manifesta a improcedência de acção de reivindicação intentada contra o Estado pelo Réu naquele processo, onde os bens tinham sido apreendidos.