Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9550079

Data
26/06/1995
Relator
Guimarães Dias
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Doença Falta Arrendamento para habitação Resolução do contrato Residência permanente


Sumário

I - Não integra a causa resolutiva do contrato de arrendamento para habitação prevista no artigo 64 n.1 alínea i) do Regime do Arrendamento Urbano, dado o disposto no n.2, alínea a) do mesmo preceito legal, a situação factual consistente em a inquilina afectada de doença crónica, se manter há anos em tratamento num Centro de Saúde e, por razões económicas, passar alguns dias da semana fora da sua residência em local mais próximo desse Centro, regressando à casa arrendada, quando se encontra melhor e aí permanecendo fins de semana e dias seguidos, para além da época estival, e lá fazendo, então, a sua vida normal.