Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9550072

Data
08/05/1995
Relator
Azevedo Ramos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso Caso julgado Poderes da relação Cumulação de inventários


Sumário

I - Tendo transitado em julgado o despacho que ordenou a cumulação de inventários por óbito de sogro e genro, não pode, sob pena da violação do caso julgado, impor que siga em separado o inventário por óbito posteriormente ocorrido da viúva daquele primeiro inventariado.
II - Em recurso para a Relação sobre matérias subtraidas ao conhecimento oficioso do tribunal não pode o recorrente suscitar questões novas e por isso não apreciadas na decisão recorrida.