Formalidades Contra-ordenação Formalidades ad substantiam Correspondência Documento escrito Compra e venda por correspondência
Sumário
I - Na venda de bens por correspondência, ao abrigo do Decreto-Lei n.287/87, de 3 de Julho ( com as alterações do Decreto-Lei n.243/95, de 13 de Setembro e Portarias 536/91, de 20 de Junho e 1300/95, de 31 de Outubro ), sempre que o montante seja superior a 10.000$00, é obrigatória a redução a escrito do acordo de vontades, o que significa que a proposta e aceitação devem constar de um documento assinado pelas partes, tratando-se de formalidade " ad substantiam ".
II - Não respeita o formalismo legal exigido o envio da oferta de venda por catálogo e a formalização da encomenda por escrito.