Processo disciplinar Justa causa de despedimento Nulidades Factos Nota de culpa
Sumário
I - A nulidade do processo disciplinar deve ser classificada como anulabilidade e, deste modo, só pode ser conhecida pelo tribunal se for invocada como causa de pedir na acção respectiva.
II - Os documentos juntos ao processo disciplinar fazem parte integrante deste e merecem o mesmo tratamento.
III - No processo disciplinar tem de haver uma decisão fundamentada e não a necessidade da existência dum Relatório Final.
IV - O contrato de trabalho é celebrado na base de uma recíproca confiança e a falta ao dever de fidelidade e honestidade, que resulta do extravio de letras pelo trabalhador, advindo daí prejuízos para a instituição bancária, sua entidade patronal, é fundamento de despedimento com justa causa.