Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540957

Data
21/02/1996
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Cálculo da indemnização Juros de mora Indemnização Danos morais Direito à vida


Sumário

I - No juízo de equidade que deve presidir à determinação concreta da indemnização pela perda do direito à vida deve o tribunal atender, nomeadamente, ao grau de culpa do lesante, ao valor intelectual e humano da vítima, à sua idade, formação académica, qualidades de trabalho e idoneidade moral.
II - A indemnização por danos não patrimoniais « tem um alcance significativo e não meramente simbólico, de modo a tornar-se adequado a compensar e reparar dores ou sofrimentos com o proporcionar de bem estar e satisfação que os minorem :.
III - Os juros incidentes sobre a indemnização arbitrada a título de danos morais vencem-se a partir da data da sentença .