Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540932

Data
13/11/1996
Relator
Milheiro de Oliveira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Consumação Amnistia Cheque sem provisão


Sumário

I - Para efeitos de aplicação da Lei n.15/94 ( Lei da Amnistia ) terá de atender-se à data em que os cheques foram apresentados a pagamento e devolvidos por falta de provisão, pois só então se consuma o crime.