Inquérito Notificação Tempestividade Requerimento Acto processual Arquivamento dos autos Notificação ao mandatário
Sumário
I - A não notificação do advogado constituído pelo queixoso com a faculdade de se constituir assistente do despacho que ordenou o arquivamento do inquérito constitui uma irregularidade que, não se encontrando sanada, implica a tempestividade do requerimento em que simultaneamente se solicita a constituição de assistente e a abertura de instrução.
II - Havendo advogado constituído é a este que devem ser notificados todos os despachos sendo de notificar, além dele, os respectivos interessados nos casos a que se refere o 2º parágrafo do n. 5 do artigo 113 do Código de Processo Penal.