Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540889

Data
05/06/1996
Relator
Oliveira Dos Santos
Fonte
Decisão
Provido.

Inquérito Notificação Tempestividade Requerimento Acto processual Arquivamento dos autos Notificação ao mandatário


Sumário

I - A não notificação do advogado constituído pelo queixoso com a faculdade de se constituir assistente do despacho que ordenou o arquivamento do inquérito constitui uma irregularidade que, não se encontrando sanada, implica a tempestividade do requerimento em que simultaneamente se solicita a constituição de assistente e a abertura de instrução.
II - Havendo advogado constituído é a este que devem ser notificados todos os despachos sendo de notificar, além dele, os respectivos interessados nos casos a que se refere o 2º parágrafo do n. 5 do artigo 113 do Código de Processo Penal.