Documento Legitimidade Constituição de assistente Ofendido Interesse protegido Subtracção
Sumário
I - A lei, ao considerar ofendidos os titulares dos interesses que ela própria quis especialmente proteger, está a consagrar o conceito estrito, imediato ou típico de ofendido.
II - Na norma incriminadora do artigo 231 n.1 é protegido o interesse de quem é prejudicado com a subtracção do documento que tanto pode ser o proprietário do mesmo como o seu legítimo detentor.
III - Quer a sociedade que interveio na escritura quer aquela que a detem por tratar da contabilidade da primeira, onde ela tem de ser tida em conta, tem legitimidade para se constituirem assistentes pela sua subtracção.