Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540747

Data
13/11/1996
Relator
Milheiro de Oliveira
Fonte
Decisão
Provido.

Danos patrimoniais Prejuízo Cheque sem provisão Valor consideravelmente elevado


Sumário

I - Consumando-se o crime de emissão de cheque sem provisão com a sua apresentação a pagamento e consequente recusa por falta de provisão, é ao valor do prejuízo então verificado que se deverá atender para a qualificação do crime.
A reparação parcial posterior, como a devolução do automóvel para cujo pagamento foi emitido o cheque, releva apenas em sede da determinação da medida concreta da pena.