Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540684

Data
20/09/1995
Relator
Pereira Madeira
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Prisão preventiva Recurso Falta de fundamentação Irregularidade Instrução do recurso


Sumário

I - Ao agravante incumbe instruir o agravo, não tendo que ser suprida a sua falta pelo tribunal superior.
II - O princípio da cindibilidade dos recursos consagrados no artigo 403 n.1, do Código de Processo Penal, segundo o qual é ao recorrente que compete determinar o se e o quanto da intervenção de tribunal superior, permite apoiar a doutrina da completa responsabilização dos recorrentes perante eventuais deficiências de instrução dos recursos que sobem em separado.
III - O despacho em que o juiz, por remissão para as razões jurídicas invocadas na promoção do Ministério Público, confirma as detenções efectuadas e determina a sujeição dos arguidos a prisão preventiva, enferma, por isso, de simples irregularidade que não foi arguida no momento próprio e de resto sem qualquer influência na decisão.