Conhecimento oficioso Irregularidade Falta de notificação Nulidade insanável Notificação do arguido Debate instrutório
Sumário
I - A ausência do arguido ao debate instrutório ainda não adiado, por omissão da sua notificação constitui nulidade insanável, ainda que o seu advogado tenha estado presente.
II - Mas mesmo que constituisse mera irregularidade, dado que a falta constitui " grave violação processual " por contender com o perfeito funcionamento do contraditório do debate, tal como é definido no artigo 298 do Código de Processo Penal, sempre seria de dela conhecer oficiosamente, ordenando-se a respectiva reparação.