Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540534

Data
11/10/1995
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Crime semi-público Valor Crime público Cheque sem provisão Valor elevado


Sumário

I - O crime de emissão de cheque sem provisão tem a natureza de crime semi-público face ao regime constante do novo Código Penal, se a quantia titulada pelo cheque ( no caso 250.000$00 ) não puder ser considerada como valor elevado face ao conceito que do mesmo é dado pela alínea a) do artigo 202 do Código Penal em conjugação com o n.2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.212/89, de 30 de Junho e com os artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n.79/94, de 9 de Março.