Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540417

Data
21/06/1995
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Renovação da prova


Sumário

I - Só é permitida a renovação da prova quando a Relação conhece de facto e de direito, isto é, quando estiver documentada a prova e se verificarem os vícios do artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal.