Renovação da prova
Sumário
I - Só é permitida a renovação da prova quando a Relação conhece de facto e de direito, isto é, quando estiver documentada a prova e se verificarem os vícios do artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal.
Renovação da prova
I - Só é permitida a renovação da prova quando a Relação conhece de facto e de direito, isto é, quando estiver documentada a prova e se verificarem os vícios do artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal.