Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540398

Data
28/06/1995
Relator
Judak Figueiredo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Arguido Legitimidade activa Pedido cível


Sumário

I - O arguido, pronunciado pela co-autoria de um crime de burla agravada ( habitualidade e valor considerável do prejuízo ), não tem legitimidade para, no mesmo processo, deduzir pedido cível contra o co-autor desse crime e contra as entidades que, na versão da pronúncia, foram lesadas com a prática da infracção.
II - O estatuto de arguido mantém-se ao longo de todo o processo.
E o artigo 74 do Código de Processo Penal, que confere legitimidade para dedução do pedido de indemnização ao lesado, considerando como tal a pessoa que sofreu danos ocasionados pelo crime, deixa de fora o arguido.