Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540375

Data
11/10/1995
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Prisão preventiva Detenção Flagrante delito


Sumário

I - Não faz sentido na interpretação da alínea a) do n.1 do artigo 202 do Código de Processo Penal alargar a prisão preventiva a casos que a não comportam, invocando para tal o disposto no artigo
15 do mesmo diploma legal, que apenas estabelece um critério para efeitos de determinação da competência material do tribunal de júri ou do tribunal colectivo e que nada tem a ver com o instituto da prisão preventiva.
II - É legal a detenção em caso de flagrante delito por crime punível com pena de prisão, mas se ao crime não corresponder pena de prisão superior a três anos, não é permitido ao juiz decretar a prisão preventiva.