Inadmissibilidade Instrução criminal
Sumário
I - Limitando-se o requerente a levantar uma eventual irregularidade na contagem do prazo que lhe foi concedido nos termos do artigo 2 n.2 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, não pondo em causa a factualidade vertida na acusação, nem sequer invocando qualquer causa de extinção do procedimento criminal, não podia o juiz deixar de rejeitar o pedido de abertura de instrução por, no caso concreto, ser legalmente inadmissível a instrução.