Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9540236

Data
27/10/1997
Relator
Carlos Travessa
Fonte
Decisão
Provido.

Exame médico Revisão da incapacidade Cálculo da pensão Pensão por incapacidade


Sumário

I - Fixado o montante da pensão anual e vitalícia a um sinistrado, decisão que transitou, não pode o juiz, com o fundamento de que no cálculo se tomou em conta um salário mínimo nacional que não estava em vigor, alterá-la para mais, pois não se trata de erro material mas sim de julgamento.
II - O cálculo da pensão subsequente ao exame médico de revisão que altera o coeficiente de incapacidade, por não se tratar de uma nova pensão, é feito considerando todos os demais elementos levados em conta no cálculo da pensão inicial.